§ 1 Âmbito, Partes Contratantes, Componentes do Contrato, Versões Linguísticas
(1) Os presentes Termos e Condições Gerais («TCG») aplicam-se a todos os contratos em que uma empresa que opera sob a marca «BAG» ou «BAG Consult» (doravante designadas coletivamente por «Empresa BAG») se compromete a prestar serviços a um cliente. A empresa BAG é a entidade jurídica nomeada como parceira contratual no contrato individual (por exemplo, oferta, acordo-quadro, certificado de serviço, declaração de trabalho) (por exemplo, BAG Consult Ltd., BAG Consult LDA).
(2) Os TCG aplicam-se exclusivamente a transações comerciais. Um cliente, na aceção destes TCG, é qualquer pessoa singular ou coletiva ou parceria com capacidade jurídica que, ao celebrar o contrato, atua no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente («cliente»). Os consumidores, na aceção do § 13 do Código Civil Alemão (BGB) ou regulamentos estrangeiros correspondentes, não estão abrangidos por estes TCG.
(3) Estes TCG aplicam-se a todos os serviços prestados pela empresa BAG, em particular a
• serviços de consultoria, projeto e implementação nas áreas de gestão de dados, governança de dados, gestão de dados mestres, consultoria relacionada com SAP/S4-HANA e SimpleMDG,
• assistência, suporte e serviços (por exemplo, gestão de aplicações, suporte operacional),
• a corretagem ou aquisição de direitos de uso de software de terceiros (em particular SimpleMDG e outras soluções em nuvem ou no local),
• outros serviços especificados no contrato individual.
(4) O tipo e o âmbito dos serviços devidos em cada caso são determinados principalmente pelo
• pelo contrato, oferta, certificado de serviço ou declaração de trabalho (“contrato individual”) celebrado individualmente,
• os anexos associados (por exemplo, descrições de serviços, planos de projeto, acordos de nível de serviço),
• e, além disso, estes Termos e Condições Gerais.
Em caso de contradições, aplica-se a seguinte ordem de prioridade:
- acordos individuais expressamente acordados entre a empresa BAG e o cliente,
- o respetivo contrato individual, incluindo os seus anexos,
- estes TCG.
(5) Quaisquer termos e condições gerais divergentes, conflitantes ou complementares do cliente não farão parte do contrato, a menos que a empresa BAG concorde expressamente com a sua validade por escrito. Este requisito de consentimento aplica-se em todos os casos, em particular se a empresa BAG prestar serviços com conhecimento de termos e condições conflitantes ou divergentes do cliente.
(6) Na medida em que a empresa BAG adquira direitos de utilização de software de terceiros (por exemplo, SimpleMDG ou outros produtos na nuvem ou no local fornecidos pelo respetivo fabricante) para o cliente ou providencie a sua utilização, a respetiva licença, condições comerciais e de utilização do fabricante serão aplicáveis adicionalmente e terão precedência. Nesses casos, a empresa BAG será obrigada a adquirir ou providenciar os direitos de uso na medida especificada nos mesmos; outros direitos só serão concedidos se isso for expressamente acordado no contrato individual.
(7) As partes concordam que a lei aplicável ao respetivo contrato e o foro competente serão determinados no contrato individual. Na medida em que estes TCG se referem à «lei aplicável» ou «disposições legais obrigatórias», isso significa a lei nacional selecionada no contrato individual.
(8) Estes TCG podem ser fornecidos em diferentes versões linguísticas (por exemplo, alemão, inglês, português, espanhol). Ao cliente será geralmente fornecida a versão linguística que corresponde à sua língua contratual preferida. Todas as versões linguísticas são equivalentes em termos de conteúdo; no entanto, em caso de contradições ou dúvidas quanto à interpretação, prevalecerá a versão linguística designada como autoritária no contrato individual. Salvo indicação em contrário no contrato individual, prevalecerá a versão inglesa destes TCG.
§ 2 Celebração do contrato, ofertas, descrições dos serviços
(1) Celebração do contrato
Os contratos entre a empresa BAG e o cliente são celebrados por
(a) aceitação por escrito do cliente de uma oferta apresentada pela empresa BAG,
(b) a confirmação por escrito da encomenda pela empresa BAG em resposta a um pedido de informação ou encomenda do cliente, ou
(c) o início efetivo da prestação de serviços pela empresa BAG, desde que o cliente tenha aceitado a oferta subjacente ou uma descrição do serviço e que seja claro, pelas circunstâncias, que a empresa BAG aceita a consulta do cliente nos termos oferecidos.
As declarações em formato de texto (por exemplo, e-mail) são suficientes, a menos que tenha sido acordada uma forma mais rigorosa em casos individuais.
(2) Ofertas e período de validade
A menos que expressamente designadas como vinculativas, as ofertas feitas pela empresa BAG estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Uma oferta é geralmente válida por 30 dias a partir da data da oferta, a menos que um prazo vinculativo diferente seja especificado na oferta. Após o prazo vinculativo ter expirado, a empresa BAG pode reconfirmar ou ajustar a oferta.
(3) Contratos individuais, certificados de serviço, declarações de trabalho
Os documentos preparados pela empresa BAG no decorrer das negociações contratuais, em particular ofertas, certificados de serviço, descrições de projetos, declarações de trabalho, conceitos e apresentações, constituem a base para o respetivo contrato individual. O contrato individual especifica, em particular:
• quais os serviços devidos em detalhe,
• se se trata de serviços pontuais para projetos, serviços recorrentes (por exemplo, suporte/serviço) ou a corretagem de direitos de uso de software,
• quais os modelos e taxas de remuneração aplicáveis,
• a duração prevista do projeto, marcos e condições especiais.
(4) Descrições dos serviços / sem garantia
As informações contidas em ofertas, especificações de serviços, apresentações, descrições de produtos ou outros documentos relativos ao âmbito dos serviços, prazos, planeamento de recursos, métodos, projetos de referência, probabilidades de sucesso ou eficiência económica são descrições ou bases de planeamento não vinculativas, a menos que sejam expressamente designadas como acordos de qualidade ou garantias vinculativas.
Em particular, não constituem uma garantia no sentido jurídico, a menos que tal garantia seja expressamente designada como «garantia» por escrito no contrato individual.
(5) Software de terceiros e condições do fabricante
Na medida em que o objeto do contrato seja total ou parcialmente a utilização de software de terceiros (em particular SimpleMDG ou outros produtos em nuvem ou locais fornecidos pelo respetivo fabricante), o contrato individual determinará
• se o contrato de licença ou assinatura é celebrado diretamente entre o cliente e o fabricante, ou
• se a empresa BAG se torna o parceiro contratual do cliente como revendedor.
Em ambos os casos, a licença, os termos comerciais e de utilização do fabricante aplicam-se adicionalmente e têm precedência; a empresa BAG deve disponibilizar estes termos e condições ao cliente antes da celebração do contrato ou, o mais tardar, no início do serviço.
(6) Alterações e extensões ao âmbito dos serviços
Alterações ou extensões ao âmbito de serviços acordado (por exemplo, módulos adicionais, serviços adicionais, datas alteradas) requerem uma ordem de alteração acordada em conjunto ou um ajuste correspondente ao contrato individual (pedido de alteração). Até que seja alcançado um acordo sobre um ajuste na remuneração e nas condições gerais, a empresa BAG não é obrigada a prestar os serviços alterados ou adicionais.
§ 3 Tipos de serviços e classificação
(1) Serviços de consultoria e projetos (caso padrão: serviço)
A empresa BAG presta geralmente serviços de consultoria, projeto e apoio. Estes incluem, em particular:
• Análise, conceção e consultoria estratégica nas áreas de gestão de dados, governança de dados, gestão de dados mestres,
• Consultoria e apoio a projetos no ambiente SAP, S/4HANA, SimpleMDG e sistemas relacionados,
• Gestão de projetos, consultoria de processos e organizacional,
• cursos de formação, workshops, coaching e serviços comparáveis.
A menos que expressamente designado no contrato individual como um serviço ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços com um resultado específico, a empresa BAG não deve um resultado específico por estes serviços, mas sim o desempenho profissional das atividades acordadas, de acordo com as regras reconhecidas da ciência, tecnologia e consultoria.
(2) Serviços contratuais / promessa de sucesso (caso excecional)
Se um serviço especificamente descrito com promessa de sucesso for expressamente acordado no contrato individual (por exemplo, criação de um conceito, documentação, configuração ou solução técnica precisamente definidos com características especificadas), isso pode constituir um serviço ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços, no todo ou em parte.
Esses serviços contratuais de trabalho devem ser claramente designados como tal no contrato individual e descritos em termos de conteúdo (por exemplo, por meio de uma descrição do serviço, especificações, critérios de aceitação/teste). Somente neste caso o cliente tem direitos de garantia ao abrigo do contrato de trabalho; caso contrário, aplicam-se as disposições relativas aos serviços.
(3) Serviços de assistência, manutenção e suporte operacional
Na medida em que a empresa BAG presta serviços recorrentes, tais como
• gestão de aplicações,
• suporte ou assistência,
• suporte operacional para aplicações (por exemplo, SimpleMDG, ambientes SAP),
o tipo e o âmbito destes serviços são regidos pelo respetivo contrato individual e pelos níveis de serviço acordados no mesmo (por exemplo, tempos de resposta, tempos de serviço, classes de prioridade). A menos que expressamente definidos como um serviço ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços, estes são geralmente serviços prestados no âmbito de uma obrigação contínua.
(4) Software, subscrições e produtos de terceiros
(a) Software de terceiros / produtos de fabricantes
Se o objeto do contrato for a utilização de software de terceiros (em particular SimpleMDG ou outras soluções na nuvem ou no local fornecidas pelo respetivo fabricante), a empresa BAG geralmente presta os seguintes serviços:
• Mediação ou aquisição de direitos de utilização (por exemplo, subscrições, licenças) em nome e por conta do respetivo fabricante ou como revendedor,
• Serviços de implementação, configuração e integração, se aplicável
• Serviços de suporte e consultoria relacionados com a utilização destes produtos, se aplicável.
Os direitos e obrigações decorrentes do fornecimento de software (por exemplo, âmbito de funções, disponibilidade, níveis de serviço, direitos de garantia) são determinados principalmente pelos respetivos termos e condições do fabricante e pelo contrato individual. A empresa BAG não se responsabiliza por quaisquer outras características do software de terceiros que não sejam as prometidas pelo fabricante, salvo acordo expresso em contrário no contrato individual.
(b) Ferramentas próprias, modelos e componentes adicionais
Na medida em que a empresa BAG forneça as suas próprias ferramentas, scripts, modelos ou componentes adicionais, os direitos de propriedade sobre os mesmos permanecerão com a empresa BAG. O cliente receberá um direito de uso simples e não exclusivo na medida do necessário para o uso contratual, salvo acordo em contrário no contrato individual. Mais detalhes são regulados pelas disposições sobre know-how e propriedade intelectual.
(5) Níveis de serviço, disponibilidade e tempos de resposta
Se forem acordados níveis de serviço (por exemplo, disponibilidade, tempos de resposta e recuperação) para determinados serviços (em particular, suporte ou operação de aplicações), apenas se aplicam os valores especificados no contrato individual ou nos acordos de nível de serviço (SLA) associados. Para software de terceiros, aplicam-se os respetivos níveis de serviço do fabricante; estes podem diferir das expectativas do cliente e, em caso de dúvida, podem ser consultados nos termos e condições do fabricante.
(6) Sem garantia sem acordo expresso
Os compromissos relativos a determinadas características, disponibilidade, poupanças potenciais, efeitos económicos ou sucesso do projeto só constituem uma garantia no sentido jurídico se forem expressamente designados como tal («garantia», «garantido») no contrato individual e confirmados por escrito por um representante autorizado da empresa BAG. Caso contrário, trata-se de valores planeados, valores-alvo ou descrições do objetivo pretendido do projeto, e não de compromissos garantidos.
§ 4 Obrigações do cliente de cooperar e prestar assistência
(1) Obrigação geral de cooperação
O cliente é obrigado a prestar toda a cooperação necessária para o desempenho adequado dos serviços pela empresa BAG em tempo útil, na íntegra e com a qualidade e forma exigidas. A cooperação é uma obrigação primária para o cliente e não apenas uma obrigação acessória.
(2) Pessoas de contacto e organização
Para cada projeto, o cliente deve designar uma pessoa de contacto responsável pela BAG-Gesellschaft e, se necessário, pessoas de contacto adicionais especializadas e técnicas com a necessária autoridade de decisão. A pessoa de contacto do cliente está autorizada a fazer ou aceitar declarações vinculativas em nome do cliente em relação ao projeto.
(3) Informações, documentos e decisões
O cliente deve fornecer à BAG-Gesellschaft, em tempo útil, todas as informações, documentos, dados, especificações e decisões necessárias para o planeamento e execução dos serviços. Isto inclui, em particular:
• Informações sobre processos, sistemas, estruturas de dados e interfaces existentes
• documentos contratuais e diretrizes relevantes (por exemplo, requisitos de conformidade, segurança ou proteção de dados)
• requisitos funcionais e técnicos
• aprovação atempada de conceitos, especificações, resultados intercalares e finais
O cliente deve garantir que as informações fornecidas por ele estão corretas, completas e atualizadas. Se o cliente perceber que as informações fornecidas estão incorretas ou incompletas, ele deve informar imediatamente a BAG-Gesellschaft.
(4) Acesso ao sistema, infraestrutura e ambientes de teste
Na medida do necessário para a prestação dos serviços, o cliente deve garantir, a suas próprias custas, que a empresa BAG tenha, em tempo útil
• disponha atempadamente de acesso adequado ao sistema e à rede (por exemplo, VPN, acesso remoto, contas de utilizador)
• o ambiente de sistema necessário (por exemplo, sistemas de desenvolvimento, teste, controlo de qualidade ou formação) esteja disponível
• a infraestrutura técnica (por exemplo, hardware, sistemas operativos, bases de dados, ligações de rede) cumpre os requisitos especificados no contrato individual ou nos requisitos do fabricante
O cliente é responsável pela operação, manutenção e backup dos seus próprios sistemas de TI, salvo acordo em contrário no contrato individual.
(5) Testes, aceitação e aprovações
O cliente é obrigado a cooperar nos testes, aceitações e aprovações necessários, em particular
• fornecendo dados de teste
• ajudar a conceber casos de teste e critérios de aceitação
• realizar testes na sua área de responsabilidade ou mandar realizá-los
• documentar prontamente os resultados dos testes e comunicá-los à empresa BAG
• não atrasar aceitações ou aceitações parciais de forma injustificada
Atrasos nos testes, aprovações ou aceitações pelos quais o cliente é responsável resultarão em ajustes correspondentes no cronograma e podem acarretar custos adicionais.
(6) Dados, segurança de dados e backup de dados
O cliente é responsável pela recolha, processamento e utilização legais dos dados por ele fornecidos. Deve garantir que não são infringidos direitos de terceiros (em particular direitos de proteção de dados, direitos de autor ou direitos de confidencialidade).
Salvo acordo expresso em contrário no contrato individual, o cliente é o único responsável pelo backup adequado dos seus sistemas e dados (backups regulares, estratégias de recuperação). A BAG-Gesellschaft pode presumir que o cliente cumpre estas obrigações de backup de dados.
(7) Direitos de acesso e autorizações
O cliente deve garantir que os funcionários e, se aplicável, os subcontratados da empresa BAG tenham todos os direitos e autorizações necessários para a prestação de serviços (por exemplo, autorizações do sistema, direitos de acesso a dados de teste, direitos de acesso às instalações). Restrições, requisitos de segurança e procedimentos de aprovação devem ser comunicados à empresa BAG com antecedência.
(8) Consequências da falta de cooperação
Se o cliente não prestar a cooperação necessária, ou não o fizer de forma atempada ou adequada, ficando assim em incumprimento,
• os prazos e datas de execução acordados de forma vinculativa serão prorrogados por um período razoável, mas pelo menos pelo período do atraso mais um período de arranque razoável
• a empresa BAG terá o direito de cobrar quaisquer despesas adicionais necessárias (por exemplo, tempos de espera, trabalho extra, coordenação adicional) às taxas acordadas ou, na ausência de um acordo, às taxas habituais
• a empresa BAG não será responsável por atrasos, custos adicionais ou interrupções no serviço que sejam causalmente atribuíveis à falta ou atraso na cooperação do cliente
(9) Causa contributiva e mitigação de danos
Se ocorrerem interrupções apesar da prestação adequada dos serviços pela empresa BAG, o cliente é obrigado a tomar medidas razoáveis para mitigar os danos e a apoiar ativamente a empresa BAG na análise e eliminação das interrupções (por exemplo, fornecendo registos, capturas de ecrã, passos de reprodução).
(10) Atraso por parte da empresa BAG
Se a empresa BAG estiver em incumprimento com o seu desempenho, as reclamações do cliente devido ao incumprimento exigem que o cliente tenha cumprido devidamente as suas obrigações de cooperação e assistência e que o incumprimento não seja total ou predominantemente atribuível à cooperação insuficiente por parte do cliente.
§ 5 Remuneração, despesas, condições de pagamento
(1) Modelos de remuneração
A remuneração a ser paga pelo cliente é especificada no respetivo contrato individual. Salvo indicação em contrário, os serviços da empresa BAG serão faturados com base no tempo (tarifas horárias ou diárias). A remuneração fixa, os preços fixos ou os limites orçamentais só se aplicam se forem expressamente acordados no contrato individual.
(2) Remuneração baseada no tempo
No caso de remuneração baseada no tempo gasto, aplicam-se as taxas acordadas no contrato individual. Na ausência de disposições especiais, aplicam-se as taxas diárias/horárias atuais da empresa BAG no momento da prestação do serviço. As horas parciais podem ser faturadas proporcionalmente. O tempo de viagem pode ser remunerado como tempo de trabalho, salvo disposição em contrário no contrato individual.
(3) Remuneração fixa/preço fixo
Se tiver sido acordada uma remuneração fixa ou preço fixo, esta incluirá os serviços especificamente descritos no contrato individual. Se o cliente alterar ou expandir o âmbito dos serviços (por exemplo, requisitos adicionais, módulos, fases do projeto), a BAG-Gesellschaft terá o direito de exigir uma remuneração adicional adequada. Para este efeito, deve ser acordado um ajustamento do contrato individual ou um pedido de alteração.
(4) Despesas de viagem, despesas e custos acessórios
As despesas de viagem e alojamento, despesas e outros custos acessórios serão faturados separadamente ao cliente, salvo acordo em contrário no contrato individual. Salvo indicação em contrário, aplica-se o seguinte:
• Despesas de viagem: reembolso das despesas reais razoáveis incorridas (por exemplo, comboio em 2.ª classe, voo em classe económica, carro de acordo com a quilometragem permitida)
• Despesas de alojamento: contra recibo numa categoria de hotel razoável
• Despesas: de acordo com as taxas fixas dedutíveis aplicáveis ou conforme acordado.
(5) Ajustes de preço para obrigações contínuas
No caso de obrigações contínuas (em particular contratos de suporte, serviço ou manutenção), a empresa BAG tem o direito de ajustar a remuneração acordada pela primeira vez após doze (12) meses a partir do início do contrato e, posteriormente, no máximo uma vez por ano, com efeito para o futuro, se
• os seus próprios custos com pessoal e material
• os preços de terceiros (por exemplo, preços de fabricantes, assinaturas)
• as condições gerais do mercado se alterarem significativamente
A empresa BAG notificará o cliente por escrito sobre qualquer reajuste da remuneração pelo menos seis (6) semanas antes de ele entrar em vigor. Se o aumento exceder 10% da última remuneração acordada, o cliente tem o direito de rescindir o contrato afetado extraordinariamente dentro de duas (2) semanas após o recebimento da notificação no momento em que o aumento entrar em vigor.
(6) Impostos e taxas
Todas as remunerações estão sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável e a quaisquer outros impostos legais, se aplicável. Quaisquer retenções ou impostos retidos na fonte devidos no país do cliente serão suportados pelo cliente em adicional ou organizados de forma a que a empresa BAG receba o montante líquido acordado no contrato individual, se legalmente permitido.
(7) Faturação e data de vencimento
A empresa BAG geralmente fatura mensalmente, no final do mês, pelos serviços prestados, salvo acordo em contrário no contrato individual. Salvo acordo em contrário, as faturas vencem para pagamento sem dedução no prazo de catorze (14) dias corridos a partir da data da fatura.
(8) Inadimplência
Se o cliente não efetuar os pagamentos, a empresa BAG tem o direito de cobrar juros de mora à taxa legal e de reclamar quaisquer outros danos causados pelo incumprimento.
Em caso de incumprimento no pagamento, a empresa BAG pode, após aviso prévio, suspender a prestação de serviços ou apenas os prestar mediante pagamento antecipado. Os direitos legais de rescisão ou retirada permanecem inalterados.
(9) Compensação e retenção
O cliente só tem direito a compensar créditos contra a empresa BAG se a sua contra-reivindicação for incontestável, legalmente estabelecida ou pronta para decisão. O cliente só tem direito à retenção se a sua contra-reivindicação se basear na mesma relação contratual e for incontestável, legalmente estabelecida ou pronta para decisão.
(10) Objeções às faturas
As objeções às faturas devem ser apresentadas pelo cliente por escrito no prazo máximo de quatro (4) semanas após a receção da fatura. Se tal não for feito, a fatura será considerada aprovada. Os direitos legais do cliente não são afetados por isso; no entanto, a BAG-Gesellschaft pode invocar a presunção de aprovação se as objeções não forem apresentadas em tempo útil.
§ 6 Organização do projeto, prazos de execução e alterações ao âmbito dos serviços
(1) Organização do projeto
As partes devem trabalhar em conjunto no âmbito da organização do projeto descrita no contrato individual. Salvo acordo em contrário, cada parte deve nomear um gestor de projeto como principal pessoa de contacto para todas as questões relacionadas com o projeto. O gestor de projeto do cliente está autorizado a tomar decisões vinculativas para o cliente no âmbito do projeto ou a tomar tais decisões internamente.
(2) Prazos e datas de execução – natureza do planeamento
Na medida em que os prazos, datas ou marcos sejam especificados no contrato individual ou nos planos do projeto, estes devem ser geralmente considerados como datas de planeamento e metas, a menos que sejam expressamente designados como datas fixas vinculativas. Presupõem que
• todas as obrigações de cooperação e prestação do cliente sejam cumpridas de forma atempada e adequada
• não surjam obstáculos imprevisíveis que estejam fora do controlo da empresa BAG (por exemplo, perturbações em fornecedores terceiros, atrasos do fabricante, força maior)
(3) Atrasos devido à falta de cooperação por parte do cliente
Se a prestação de serviços for atrasada devido a cooperação insuficiente ou atrasada por parte do cliente ( , devido a requisitos alterados posteriormente ou outras circunstâncias dentro da esfera de influência do cliente, os prazos e datas de serviço acordados serão prorrogados por um período razoável, mas pelo menos pelo período do atraso mais um período de arranque razoável.
Além disso, a empresa BAG terá o direito de cobrar os custos ou despesas adicionais incorridos como resultado disso, de acordo com as tarifas acordadas ou, na ausência de um acordo, de acordo com as tarifas habituais.
(4) Atraso por parte da empresa BAG
A empresa BAG só estará em incumprimento se
• um prazo expressamente acordado como vinculativo for excedido
• o cliente tiver previamente cumprido as suas obrigações de cooperação e assistência de forma adequada
• o cliente tiver concedido à empresa BAG um prazo razoável para o cumprimento por escrito após a data de vencimento, que tenha expirado sem resultado
As reclamações do cliente por incumprimento são regidas pelo § 12 (Responsabilidade).
(5) Necessidade de alterações / pedidos de alteração
Se, no decorrer do projeto, se tornar evidente que
• são feitos requisitos adicionais ou alterados
• as condições técnicas ou funcionais mudam
• o esforço envolvido é significativamente diferente do inicialmente planeado
qualquer uma das partes poderá propor uma alteração ao âmbito dos serviços à outra parte («pedido de alteração»).
(6) Procedimento para alterações ao âmbito dos serviços
Após receber um pedido de alteração, a BAG-Gesellschaft examinará se e em que condições a alteração desejada pode ser implementada e informará o cliente, em particular, sobre:
• uma descrição da alteração proposta
• os efeitos esperados no âmbito dos serviços, esforço, prazos e remuneração
• qualquer cooperação necessária por parte do cliente
O cliente deverá analisar a alteração proposta dentro de um prazo razoável. Até que seja alcançado um acordo sobre a alteração e os seus termos e condições, a empresa BAG continuará a prestar serviços com base no âmbito de serviços previamente acordado, desde que tal seja possível e razoável para o cliente.
(7) Aprovação e documentação das alterações
Uma alteração vinculativa ao âmbito dos serviços só entrará em vigor quando as partes
• tiverem documentado a alteração por escrito (por exemplo, numa oferta atualizada, num documento de pedido de alteração ou numa ficha de serviços suplementares)
• tiverem chegado a acordo sobre os efeitos na remuneração, prazos e outras condições
A documentação também pode assumir a forma de e-mails confirmados mutuamente, desde que a alteração seja descrita com detalhes suficientes.
(8) Medidas urgentes
Nos casos em que forem necessárias medidas urgentes de curto prazo por motivos técnicos ou operacionais (por exemplo, para prevenir ou remediar perturbações significativas, para proteger dados ou sistemas), a empresa BAG poderá desviar-se provisoriamente do âmbito de serviços acordado, mesmo sem acordo prévio por escrito, desde que tal seja objetivamente necessário e no interesse presumido do cliente.
As partes acordarão posteriormente um ajustamento correspondente do âmbito dos serviços, remuneração e prazos em tempo útil.
§ 7 Direitos sobre os resultados do trabalho, know-how e direitos de utilização
(1) Propriedade intelectual de base da empresa BAG
Todos os direitos sobre métodos, conceitos, procedimentos, modelos, modelos, materiais de formação, documentos padrão, software, scripts, ferramentas e outro know-how («PI de fundo») que já existiam antes do início da colaboração ou que foram desenvolvidos independentemente dela permanecerão exclusivamente com a empresa BAG ou os seus licenciantes. Este contrato não concede ao cliente quaisquer direitos de propriedade; o cliente apenas recebe direitos de utilização de acordo com este § 7 ou por acordo separado.
(2) Resultados do trabalho do projeto
No decorrer da prestação de serviços pela empresa BAG, podem surgir resultados de trabalho específicos do projeto, por exemplo:
• Conceitos, análises, especificações funcionais e técnicas
• documentação de personalização, descrições de processos, modelos de dados, tabelas de mapeamento
• materiais de formação, apresentações, protocolos, avaliações
• configurações, scripts, relatórios, descrições de interfaces
Salvo acordo em contrário no contrato individual e sujeito a direitos de terceiros, a BAG-Gesellschaft concede ao cliente os direitos de utilização descritos nos parágrafos (3) a (5) sobre estes resultados do trabalho do projeto.
(3) Direitos de utilização dos resultados do trabalho do projeto
A empresa BAG concede ao cliente um direito de utilização simples (não exclusivo), sem restrições temporais e geográficas, sobre os resultados do trabalho do projeto que produziu no âmbito do respetivo projeto, na medida em que tal seja necessário para a utilização dos resultados do projeto nas instalações do cliente, conforme estipulado no contrato individual.
O direito de utilização inclui, em particular, o direito de utilizar os resultados do trabalho:
• dentro da sua própria empresa e dentro do grupo de empresas definido na descrição do serviço
• de os reproduzir, armazenar e editar para fins internos
• em conexão com a utilização dos sistemas subjacentes (por exemplo, SAP, SimpleMDG, aplicações conectadas)
(4) Restrições de utilização e divulgação
Salvo acordo em contrário no contrato individual, o cliente não tem o direito de transmitir, vender ou licenciar os resultados do trabalho do projeto
• a terceiros fora da sua própria empresa ou do grupo de empresas acordado, vendê-los ou licenciá-los
• disponibilizá-los a terceiros para a prestação de serviços concorrentes
• torná-los publicamente disponíveis ou publicá-los (por exemplo, como seu próprio modelo padrão ou «melhor prática»)
Isto não afeta o direito do cliente de disponibilizar os resultados do trabalho do projeto a terceiros na medida do necessário para a utilização pretendida dos seus sistemas e processos (por exemplo, a parceiros de TI ou de consultoria, prestadores de serviços de outsourcing), desde que estes estejam vinculados à confidencialidade.
(5) Ferramentas próprias, complementos e componentes genéricos
Se a empresa BAG utilizar os seus próprios componentes genéricos, ferramentas, scripts, complementos, bibliotecas, frameworks ou modelos no âmbito do projeto que possam ser utilizados várias vezes independentemente do projeto específico do cliente, os direitos de propriedade sobre os mesmos permanecerão exclusivamente com a empresa BAG. O cliente receberá um direito simples de utilização na medida do necessário para a utilização contratualmente acordada dos seus sistemas.
A empresa BAG tem o direito de utilizar estes componentes de forma não modificada ou adaptada em projetos para outros clientes, desde que nenhuma informação confidencial do cliente seja divulgada no processo.
(6) Software de terceiros e direitos do fabricante
Se o cliente utilizar software de terceiros (em particular SimpleMDG, produtos SAP ou outras soluções de fabricantes) em conexão com os serviços prestados pela BAG-Gesellschaft, os direitos do cliente sobre esse software serão regidos exclusivamente pela licença e pelos termos de uso do respetivo fabricante. A BAG-Gesellschaft não tem o direito de conceder ao cliente quaisquer direitos de uso de software de terceiros que vão além dos previstos nos termos e condições do fabricante.
Se os resultados do trabalho do projeto forem implementados em ou com software de terceiros, aplica-se o seguinte: os direitos de uso do cliente sobre as configurações e adaptações relacionadas ao projeto existem apenas dentro do âmbito dos direitos que lhe são concedidos para o respetivo software de terceiros.
(7) Referências e utilização anónima da experiência
A empresa BAG tem o direito de utilizar a experiência geral, os métodos e as melhores práticas adquiridos no decorrer dos projetos de forma anónima noutros projetos, desde que não sejam divulgadas informações confidenciais ou segredos comerciais ou empresariais do cliente.
No entanto, a menção do cliente como cliente de referência, a utilização de logótipos ou a publicação de conteúdos relacionados com o projeto requerem o consentimento prévio do cliente por escrito.
(8) Reserva de direitos até ao pagamento integral
Salvo acordo em contrário no contrato individual, a concessão ou extensão dos direitos de utilização dos resultados do trabalho do projeto está sujeita ao pagamento integral da remuneração devida por isso. Até que o pagamento integral tenha sido efetuado, a empresa BAG concede ao cliente um direito de utilização revogável e simples para utilização provisória no âmbito da implementação do projeto.
§ 8 Aceitação de serviços ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços
(1) Âmbito de aplicação da aceitação
A aceitação no sentido jurídico só é necessária para serviços que estejam expressamente acordados no contrato individual como serviços ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços com promessa de sucesso (por exemplo, conceitos claramente definidos, documentação, configurações específicas ou soluções técnicas com características especificadas).
Para serviços puros no sentido de consultoria, projeto ou serviços de apoio, não existe um procedimento de aceitação no sentido jurídico; quaisquer revisões ou aprovações servem apenas para coordenação e garantia de qualidade.
(2) Prontidão para aceitação e teste de aceitação
Assim que a empresa BAG tiver concluído um serviço ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços (ou uma parte independente do mesmo), deverá notificar o cliente por escrito de que o serviço está pronto para aceitação e fornecer ao cliente os documentos e/ou resultados necessários de forma adequada.
O cliente deverá examinar o serviço dentro de um prazo razoável – geralmente dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento da notificação de prontidão para aceitação – e
• aceitar o serviço se estiver essencialmente em conformidade com o contrato
• relatar por escrito quaisquer defeitos significativos
(3) Aceitação presumida
Um serviço ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços será considerado aceite se
(a) o cliente não recusar a aceitação dentro do prazo especificado no parágrafo (2), indicando pelo menos um defeito material, ou
(b) o cliente utilizar o serviço de forma produtiva ou o tiver utilizado de forma produtiva sem primeiro declarar expressamente a aceitação ou comunicar defeitos, e a empresa BAG tiver informado o cliente sobre a importância da utilização produtiva para a aceitação presumida quando o serviço estiver pronto para aceitação.
Defeitos insignificantes não dão ao cliente o direito de recusar a aceitação; eles devem ser corrigidos no âmbito dos direitos de correção de defeitos.
(4) Aceitações parciais
As partes podem acordar no contrato individual ou no plano do projeto aceitações parciais para serviços parciais independentes (por exemplo, fases individuais do projeto, módulos, documentos).
As disposições deste § 8 aplicam-se em conformidade às aceitações parciais. Após a aceitação parcial, o respetivo serviço parcial será considerado como tendo sido executado de acordo com o contrato; quaisquer direitos relativos a defeitos serão limitados às partes ainda não aceites e aos defeitos ocultos nas partes já aceites.
(5) Relatório de defeitos e retificação
Se o cliente descobrir defeitos significativos durante a inspeção de aceitação, deverá documentá-los por escrito num relatório de defeitos.
A empresa BAG deverá corrigir os defeitos significativos relatados dentro de um prazo razoável e notificar novamente o cliente de que o trabalho está pronto para aceitação. A aceitação deverá então ocorrer de acordo com os parágrafos (2) e (3).
(6) Utilização antes da aceitação
Se o cliente já utilizar um serviço ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços para fins produtivos antes da aceitação, tal será por sua conta e risco.
A disposição relativa à aceitação presumida de acordo com o parágrafo (3) alínea b) permanecerá inalterada.
§ 9 Direitos relativos a defeitos / garantia
(1) Serviços (consultoria, apoio a projetos)
Na medida em que a empresa BAG preste serviços (em particular serviços de consultoria, projeto, apoio e formação na aceção do § 3 (1) e (3)), não é obrigada a alcançar resultados específicos, mas sim a realizar as atividades acordadas de forma profissional.
Se o cliente descobrir defeitos na prestação do serviço (por exemplo, erros, incompletude, desvios da descrição do serviço), deverá notificar a empresa BAG por escrito sem demora e conceder-lhe um prazo razoável para corrigir o defeito.
A empresa BAG terá o direito, a seu critério,
• repetir o serviço na totalidade ou em parte
• tomar outra medida adequada para corrigir o defeito
Somente se a retificação repetida dentro de um prazo razoável falhar ou se a empresa BAG se recusar grave e definitivamente a corrigir o defeito, o cliente terá direito a outros direitos nos termos da lei aplicável (por exemplo, redução, rescisão do contrato afetado ou § do contrato); as reclamações por danos serão regidas pelo § 12.
(2) Serviços contratuais
Para serviços que sejam expressamente acordados no contrato individual como serviços ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços com promessa de sucesso e que estejam sujeitos a aceitação de acordo com o § 8, aplicam-se as seguintes disposições, além do § 8:
(a) Definição de defeito
Existe um defeito se, no momento da transferência do risco, o serviço aceite não tiver a qualidade acordada ou não for adequado para a utilização especificada no contrato ou para a utilização normal.
(b) Execução posterior
Em caso de defeito, a BAG-Gesellschaft tem inicialmente direito ao cumprimento posterior, ou seja, a seu critério, corrigir o defeito ou executar novamente o serviço em questão. O cliente deve conceder à BAG-Gesellschaft um prazo razoável para o cumprimento posterior.
(c) Falha do cumprimento posterior
Se o cumprimento posterior falhar apesar de pelo menos duas tentativas, se tornar irrazoável ou for recusado pela BAG-Gesellschaft, o cliente pode – de acordo com a legislação aplicável – reduzir o preço ou rescindir o contrato individual ou parte do contrato em questão.
As reclamações por danos só existirão no âmbito do § 12.
(3) Defeitos em software de terceiros e serviços do fabricante
Se o objeto do contrato for a utilização de software de terceiros ou outros serviços prestados por um fabricante (em particular SimpleMDG, produtos SAP ou outras soluções em nuvem/no local), as reclamações por defeitos relacionados com a função, qualidade, disponibilidade ou segurança destes produtos serão regidas principalmente pelas condições de licença, serviço e garantia do respetivo fabricante.
(a) Relação contratual direta entre o cliente e o fabricante
Se a relação de utilização existir diretamente entre o cliente e o fabricante, a BAG-Gesellschaft apoiará o cliente na apresentação de reclamações contra o fabricante, mediante solicitação e acordo.
Neste caso, a BAG-Gesellschaft não será responsável por defeitos no software de terceiros.
(b) Empresa BAG como revendedora
Se a empresa BAG for o parceiro contratual do cliente no que diz respeito ao software de terceiros (por exemplo, como revendedora), os direitos de garantia do cliente em relação à empresa BAG limitam-se à transferência dos direitos de garantia a que a empresa BAG tem direito em relação ao fabricante.
Na medida em que o fabricante reparar o defeito ou fornecer uma substituição, isso também será considerado como o cumprimento dos direitos de garantia do cliente em relação à BAG-Gesellschaft.
(4) Exclusão dos direitos de garantia na esfera do cliente
Os direitos do cliente em relação a defeitos são excluídos se um defeito
• seja devido à falta ou insuficiência de cooperação do cliente, na aceção do § 4
• uso indevido, erros de operação, uso fora do ambiente do sistema acordado
• seja devido a alterações ou intervenções não autorizadas pelo cliente ou por terceiros contratados pelo cliente em sistemas, configurações ou dados
• ao uso de dados, interfaces ou sistemas que não estejam em conformidade com as especificações acordadas com a empresa BAG
Nesses casos, a empresa BAG pode faturar separadamente ao cliente as despesas adicionais incorridas às taxas acordadas, se, mesmo assim, prestar serviços de assistência a pedido do cliente.
(5) Obrigação de notificar defeitos, obrigação de investigar
O cliente é obrigado a verificar atempadamente os serviços prestados pela empresa BAG e os resultados que lhe são disponibilizados e a comunicar por escrito e sem demora quaisquer defeitos reconhecíveis.
Os defeitos ocultos devem ser comunicados imediatamente após a sua descoberta.
Se o cliente não comunicar os defeitos em tempo útil, os serviços serão considerados aprovados na medida da omissão, a menos que o defeito não fosse aparente para o cliente, apesar de uma análise cuidadosa.
As obrigações legais de examinar e comunicar defeitos em transações comerciais (por exemplo, de acordo com o § 377 do Código Comercial Alemão (HGB)) permanecem inalteradas, na medida em que a lei aplicável preveja tais obrigações.
(6) Prazo de prescrição para reclamações por defeitos
Na medida em que a lei aplicável ao contrato individual permita uma redução dos prazos de prescrição em transações comerciais, aplica-se o seguinte:
(a) As reclamações por defeitos em serviços ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços prescrevem no prazo de doze (12) meses após a aceitação do respetivo serviço, salvo acordo em contrário no contrato individual.
(b) As reclamações por defeitos relacionados com serviços prescrevem no prazo de doze (12) meses a partir do momento em que o cliente toma conhecimento do defeito ou deveria ter tomado conhecimento do mesmo sem negligência grave, mas o mais tardar 24 meses após a prestação do respetivo serviço.
(c) As reclamações por defeitos relacionados com software de terceiros estão sujeitas às regras de limitação do respetivo fabricante; as reclamações do cliente contra a BAG-Gesellschaft expiram, o mais tardar, após o termo dos prazos durante os quais o fabricante presta serviços de garantia à BAG-Gesellschaft.
A redução dos prazos de prescrição acima referida não se aplica se a BAG-Gesellschaft for responsável por dolo ou negligência grave ou se os danos resultarem de lesões corporais ou morte.
(7) Exclusividade dos direitos relativos a defeitos
Os direitos relativos a defeitos regulados neste § 9 são exaustivos, sem prejuízo de quaisquer disposições legais obrigatórias.
Outras reclamações do cliente só existirão de acordo com o § 12 (Responsabilidade).
§ 10 Responsabilidade
(1) Responsabilidade obrigatória
A empresa BAG será responsável perante o cliente de acordo com as disposições legais
• por danos resultantes de lesões à vida, integridade física ou saúde com base numa violação intencional ou negligente dos deveres da BAG-Gesellschaft, dos seus representantes legais ou agentes indiretos
• por danos resultantes de violação intencional ou negligência grave dos deveres da empresa BAG, dos seus representantes legais ou agentes indiretos
• por reclamações ao abrigo das disposições sobre responsabilidade pelo produto, na medida em que estas sejam obrigatoriamente aplicáveis
• e na medida de uma garantia expressamente assumida, na medida em que tal garantia seja designada como «garantia» no contrato individual e tenha sido confirmada por escrito por uma pessoa autorizada a representar a empresa BAG
(2) Violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais)
Em caso de violação por negligência ligeira de obrigações contratuais essenciais (obrigações cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e cujo cumprimento o cliente pode regularmente esperar), a responsabilidade da empresa BAG será limitada aos danos tipicamente previsíveis.
As obrigações contratuais essenciais são, em particular, as principais obrigações de desempenho nos termos do respetivo contrato individual.
(3) Violação de obrigações não essenciais
Em caso de violação por negligência leve de obrigações contratuais não essenciais, a responsabilidade da empresa BAG é excluída.
(4) Limite máximo de responsabilidade
Na medida em que a responsabilidade da empresa BAG não seja ilimitada de acordo com os parágrafos (1) e (2), a responsabilidade total da empresa BAG decorrente e relacionada com o respetivo contrato – independentemente da base jurídica – é limitada por ano contratual da seguinte forma:
• a um máximo do montante da remuneração líquida paga pelo cliente à empresa BAG pelos serviços afetados pela responsabilidade nos doze (12) meses anteriores à ocorrência do evento que causou o dano
• mas, no mínimo, a um montante de 100 000 euros
Pode ser acordado um limite máximo de responsabilidade diferente no contrato individual; neste caso, a disposição do contrato individual prevalecerá.
(5) Perda de dados e custos de recuperação
Em caso de perda ou danos nos dados, a empresa BAG só será responsável na medida em que a perda não pudesse ter sido evitada por medidas adequadas de backup de dados tomadas pelo cliente.
Nesses casos, a responsabilidade será limitada às despesas necessárias para restaurar os dados com esforço razoável, desde que o cliente tenha realizado o backup adequado dos dados.
O cliente é obrigado a cumprir as medidas de backup de dados descritas no § 4 (6).
(6) Responsabilidade por agentes indiretos
As limitações de responsabilidade acima também se aplicam a favor dos representantes legais, funcionários e outros agentes indiretos da empresa BAG.
(7) Responsabilidade por software de terceiros e serviços do fabricante
Na medida em que os danos se baseiem em defeitos, avarias ou falhas de software de terceiros ou outros serviços prestados por um fabricante, a BAG-Gesellschaft só será responsável na medida e de acordo com as reclamações a que a BAG-Gesellschaft tem direito contra o fabricante e que pode repassar ao cliente, desde que a BAG-Gesellschaft não tenha violado intencionalmente ou por negligência grave as suas próprias obrigações.
(8) Outras exclusões de responsabilidade
A empresa BAG não será responsável em maior medida do que o previsto neste § 10, independentemente da base jurídica.
Isto não afetará quaisquer outros direitos obrigatórios do cliente ao abrigo da lei aplicável selecionada no contrato individual, na medida em que uma limitação ou exclusão de responsabilidade não seja permitida por lei.
§ 11 Duração e rescisão do contrato
(1) Contratos de projetos pontuais
Se o contrato individual se referir a serviços de projeto pontuais (por exemplo, projetos de análise, conceção ou implementação), o contrato terminará automaticamente após o cumprimento integral das principais obrigações de desempenho de ambas as partes (incluindo qualquer aceitação de acordo com o § 8 e pagamento da remuneração devida), sem a necessidade de rescisão separada.
O direito à rescisão extraordinária por justa causa permanece inalterado.
(2) Obrigações contínuas (contratos de suporte, serviço e manutenção)
Na medida em que os serviços contínuos (em particular serviços de suporte, assistência, manutenção ou suporte operacional) sejam acordados no contrato individual, aplica-se o seguinte, salvo disposição expressa em contrário no contrato individual:
(a) O contrato é celebrado por um prazo mínimo de 60 meses.
(b) Será automaticamente prorrogado por mais 12 meses, a menos que seja rescindido por escrito por uma das partes com 3 meses de antecedência até ao final do prazo do contrato respetivo.
(c) Quaisquer disposições divergentes no contrato individual prevalecerão sobre esta disposição geral.
(3) Rescisão ordinária
Salvo acordo em contrário no contrato individual, os contratos em vigor podem ser rescindidos por qualquer das partes com um pré-aviso de 3 meses até ao final do período contratual após o termo do prazo mínimo acordado.
Para contratos de projetos pontuais, a rescisão ordinária durante o prazo previsto do projeto é geralmente excluída, salvo acordo expresso em contrário.
(4) Rescisão extraordinária por justa causa
O direito de cada parte rescindir o contrato por justa causa permanece inalterado.
Considera-se que existe justa causa, em particular, se
(a) a outra parte, apesar de uma advertência por escrito e da fixação de um prazo razoável, violar persistentemente obrigações contratuais essenciais e não remediar a violação dentro do prazo fixado
(b) for aberto um processo de insolvência contra os bens da outra parte ou a abertura de tal processo for rejeitada por falta de bens, ou a outra parte suspender os pagamentos
(c) o cliente estiver em atraso significativo com os pagamentos devidos (por exemplo, com mais de duas faturas consecutivas ou com uma parte significativa da remuneração)
(d) o cliente viola obrigações essenciais de cooperação, proteção de dados ou conformidade, apesar de uma advertência, e não é razoável que a BAG-Gesellschaft cumpra o contrato
Em casos de rescisão extraordinária pela empresa BAG, esta última manterá o seu direito à remuneração pelos serviços prestados de acordo com o contrato até que a rescisão entre em vigor. Outras reivindicações serão regidas pela lei aplicável e pelo § 10.
(5) Efeitos da rescisão do contrato
Após a rescisão de um contrato – independentemente dos fundamentos legais – aplica-se o seguinte:
(a) O cliente é obrigado a pagar todas as remunerações incorridas e ainda não liquidadas até à data efetiva da rescisão, incluindo serviços já prestados, mas ainda não faturados.
(b) Após a receção do pagamento, a BAG deverá, mediante solicitação e em medida razoável, fornecer ao cliente documentos e dados relacionados com o trabalho ou projeto, na medida em que estes tenham sido criados no âmbito do projeto, o cliente tenha direitos de utilização sobre os mesmos e a sua divulgação seja tecnicamente possível e economicamente razoável.
(c) Os direitos de utilização dos resultados do trabalho concedidos contratualmente ao cliente (cf. § 7) não são afetados pela rescisão, sujeitos a uma reserva de direitos estipulada no mesmo até ao pagamento integral, na medida em que se trate de direitos de utilização não limitados no tempo.
(6) Devolução e eliminação de documentos e dados
Após a rescisão do contrato, as partes devem, a pedido da outra parte, devolver
• quaisquer documentos confidenciais, suportes de dados e outros materiais que lhes tenham sido fornecidos ou, se acordado ou legalmente permitido, apagá-los ou destruí-los
• confirmar isso de forma adequada (por exemplo, por escrito) mediante solicitação
Isto não se aplica a documentos e dados
• que devam ser conservados por motivos legais (por exemplo, obrigações de conservação previstas no direito comercial ou fiscal)
• que a empresa BAG necessite em medida adequada para proteger as suas próprias posições jurídicas (por exemplo, para fins de prova)
(7) Disposições contínuas
As disposições deste contrato que, de acordo com o seu significado, se destinam a permanecer em vigor após a rescisão do contrato (em particular, confidencialidade, proteção de dados, direitos de uso, limitações de responsabilidade, obrigações de pagamento e indenização, foro competente e lei aplicável) continuarão a ser aplicáveis após a rescisão do contrato.
§ 12 Confidencialidade / sigilo
(1) Assunto do sigilo
As partes comprometem-se a tratar como estritamente confidenciais todas as informações comerciais, técnicas e outras que não sejam do conhecimento geral da outra parte e, quando aplicável, do cliente final, que lhes cheguem ao conhecimento no decurso da celebração e execução do contrato («informações confidenciais»).
As informações confidenciais incluem, entre outras:
• segredos comerciais e empresariais
• informações técnicas, documentos de sistema e arquitetura, código-fonte e código-objeto
• documentos do projeto, cotações, cálculos, planos do projeto, protocolos, avaliações
• informações sobre clientes, pessoas de contacto, preços, termos e condições
• diretrizes internas, estratégias, planos de ação e o know-how das partes
(2) Exceções
A obrigação de manter a confidencialidade não se aplica a informações que a parte receptora possa provar que já eram do seu conhecimento
(a) já conhecidas pela parte receptora no momento da celebração do contrato ou que posteriormente se tornem conhecidas por ela através de terceiros, sem violação de uma obrigação de confidencialidade
(b) foram desenvolvidas de forma independente, sem o uso ou referência a informações confidenciais da parte divulgadora
(c) sejam de conhecimento geral ou se tornem de conhecimento geral sem violação destes Termos e Condições Gerais
(d) devem ser divulgadas devido a regulamentos legais ou a uma ordem oficial ou judicial juridicamente vinculativa
Neste último caso, a parte receptora deverá, na medida do legalmente permitido, informar imediatamente a parte divulgadora sobre o âmbito e o motivo da divulgação.
(3) Divulgação permitida a agentes indiretos
As informações confidenciais só podem ser disponibilizadas aos funcionários, órgãos ou terceiros contratados (por exemplo, subcontratados, consultores) que necessitem absolutamente dessas informações para cumprir o contrato («princípio da necessidade de saber») e que estejam sujeitos a um dever contratual ou legal de confidencialidade que corresponda essencialmente à proteção prevista neste § 12.
A parte que divulga as informações continua a ser responsável por garantir que os seus agentes indiretos cumpram as obrigações de confidencialidade.
(4) Utilização de informações confidenciais
As informações confidenciais só podem ser utilizadas com a finalidade de prestar ou receber os serviços contratualmente acordados.
Qualquer outra utilização, em particular para o desenvolvimento de serviços independentes e concorrentes, não é permitida, a menos que se baseie em informações próprias, desenvolvidas de forma independente ou geralmente acessíveis.
(5) Duração da obrigação de confidencialidade
A obrigação de confidencialidade aplica-se durante toda a vigência do contrato e além dela, por um período de cinco (5) anos após a rescisão do respetivo contrato.
No caso de segredos comerciais e empresariais, a obrigação de confidencialidade também se aplica enquanto as informações em questão estiverem protegidas como segredos comerciais ou empresariais nos termos da legislação aplicável.
(6) Devolução e eliminação de informações confidenciais
Após a rescisão do contrato e mediante solicitação da parte divulgadora, as informações confidenciais, incluindo quaisquer cópias, devem ser devolvidas às custas da parte receptora
• ou
• se a devolução não for possível ou razoável (por exemplo, no caso de dados eletrónicos), eliminadas ou destruídas de forma adequada
e, mediante solicitação, confirmadas de forma adequada.
Isso não se aplica a cópias que devam ser mantidas em uma medida razoável devido a obrigações legais de retenção ou para fins de prova; estas também permanecerão sujeitas à obrigação de confidencialidade.
(7) Relação com os regulamentos de proteção de dados
Na medida em que as informações confidenciais constituam dados pessoais na aceção das leis de proteção de dados aplicáveis, prevalecerão as regulamentações especiais de proteção de dados de acordo com o § 13 (em particular quaisquer acordos de processamento de encomendas) destas regulamentações gerais de confidencialidade.
As obrigações de confidencialidade previstas neste § 12 serão aplicáveis adicionalmente.
§ 13 Proteção de dados
(1) Regulamentos de proteção de dados aplicáveis
Ao iniciar e executar o contrato, as partes devem observar as regulamentações de proteção de dados aplicáveis, em particular – quando aplicável – o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e as leis nacionais complementares de proteção de dados.
(2) Processamento independente de dados
Cada parte será responsável pelo cumprimento dos requisitos de proteção de dados, na medida em que processe dados pessoais sob a sua própria responsabilidade (por exemplo, dados dos seus respetivos funcionários, pessoas de contacto, próprios clientes ou prestadores de serviços).
Isto inclui, em particular, garantir uma base jurídica adequada, informar os titulares dos dados e cumprir as medidas técnicas e organizacionais para a proteção de dados pessoais.
(3) Processamento de contratos / responsabilidade conjunta
Na medida em que a empresa BAG processe dados pessoais em nome do cliente no âmbito da prestação de serviços (por exemplo, acesso aos sistemas do cliente, processamento dos dados dos clientes ou funcionários do cliente), as partes celebrarão um acordo separado sobre o processamento encomendado, na aceção do Art. 28.º do RGPD, ou, se necessário, um acordo sobre a responsabilidade conjunta, em conformidade com o Art. 26.º do RGPD, antes de iniciar o processamento relevante.
Este acordo fará parte integrante do contrato e prevalecerá sobre as disposições de proteção de dados destes TCG em caso de conflito.
(4) Limitação da finalidade e obrigação de seguir instruções
No âmbito do processamento de encomendas, a empresa BAG processa dados pessoais exclusivamente
• no âmbito das finalidades acordadas
• de acordo com as instruções documentadas do cliente
a menos que outro processamento seja exigido por lei. Neste caso, a empresa BAG informará o cliente sobre estes requisitos legais antes do processamento, na medida do permitido por lei.
(5) Medidas técnicas e organizacionais (TOM)
A empresa BAG toma medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de proteção dos dados pessoais adequado ao risco.
Ao fazê-lo, tem em conta, em particular, o estado da técnica, os custos de implementação, a natureza, o âmbito, as circunstâncias e as finalidades do tratamento, bem como a probabilidade e a gravidade dos riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
As medidas essenciais podem ser descritas num anexo separado (por exemplo, anexo «Medidas técnicas e organizacionais»).
(6) Recurso a subcontratantes
Se a empresa BAG recorrer a subcontratantes (prestadores de serviços secundários) no âmbito do processamento de encomendas, deve assegurar que são celebrados acordos contratuais adequados com os mesmos, a fim de garantir um nível de proteção que cumpra os requisitos do RGPD e os acordos com o cliente.
Mediante pedido, a empresa BAG fornecerá ao cliente uma visão geral atualizada dos subcontratantes utilizados, na medida em que tal esteja previsto no acordo de processamento de encomendas.
(7) Transferências de dados para países terceiros
Se os dados pessoais forem transferidos ou processados em países fora da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), a empresa BAG deve garantir que os requisitos do Art. 44 e seguintes do RGPD ou os regulamentos nacionais correspondentes sejam cumpridos (por exemplo, decisão de adequação da Comissão Europeia, cláusulas contratuais padrão da UE ou instrumentos comparáveis).
Os detalhes podem ser especificados no acordo de processamento de encomendas ou no contrato individual.
(8) Comunicação de incidentes relacionados com a proteção de dados
Se uma parte tomar conhecimento de circunstâncias que possam levar à divulgação não autorizada, perda, alteração ou qualquer outro incidente relacionado com a segurança em conexão com dados pessoais («incidente de proteção de dados»), deverá informar imediatamente a outra parte sobre o incidente e fornecer-lhe todas as informações disponíveis necessárias para cumprir quaisquer obrigações legais de comunicação e informação.
As partes coordenarão medidas adicionais, em particular o conteúdo das comunicações às autoridades de supervisão e aos titulares dos dados.
(9) Direitos dos titulares dos dados
Se um titular dos dados reivindicar direitos de proteção de dados contra uma das partes (por exemplo, informação, correção, eliminação, restrição, portabilidade dos dados, oposição) e o pedido também disser respeito ao tratamento de dados pelo qual a outra parte é responsável ou para o qual a empresa BAG atua como subcontratante, a parte destinatária deve encaminhar o pedido à outra parte sem demora.
As partes apoiar-se-ão mutuamente, na medida do adequado, no tratamento de tais pedidos, na medida em que tal seja necessário e se inscreva nas respetivas áreas de responsabilidade.
(10) Prioridade dos acordos especiais de proteção de dados
Os acordos especiais de proteção de dados entre as partes, em particular um acordo de processamento de dados nos termos do Art. 28 do RGPD, terão precedência sobre estas disposições gerais de proteção de dados.
Caso contrário, as disposições deste § 13 e os acordos especiais complementar-se-ão mutuamente.
§ 14 Disposições finais
(1) Lei aplicável e foro competente
A lei aplicável ao respetivo contrato entre a empresa BAG e o cliente e o foro competente devem ser especificados no contrato individual (cf. § 1 (7)).
Quando se faz referência nestes TCG à «lei aplicável» ou a «disposições legais obrigatórias», isso refere-se à lei nacional selecionada no contrato individual. Os locais de jurisdição legais obrigatórios permanecem inalterados.
(2) Forma escrita e textual
As alterações e aditamentos ao contrato (incluindo estes TCG) devem ser feitos por escrito ou em formato de texto (por exemplo, e-mail), a menos que uma forma mais rigorosa seja exigida por lei ou acordada de outra forma no contrato individual.
Isto também se aplica a qualquer alteração a esta cláusula. Não existem acordos verbais paralelos.
(3) Cessão e transferência de direitos e obrigações
O cliente só pode transferir ou ceder direitos e obrigações decorrentes do contrato com a empresa BAG a terceiros, no todo ou em parte, com o consentimento prévio por escrito da empresa BAG.
A empresa BAG tem o direito de transferir direitos e obrigações decorrentes do contrato, no todo ou em parte, para empresas afiliadas por contrato ou direito societário, desde que isso não afete de forma injustificada os interesses legítimos do cliente.
(4) Sem ligação ao abrigo do direito das sociedades / sem poder de representação
O contrato não estabelece qualquer ligação societária, joint venture, parceria silenciosa ou outra associação societária entre a BAG-Gesellschaft e o cliente.
Nenhuma das partes tem o direito de representar legalmente a outra parte ou de fazer declarações em nome da outra parte sem o consentimento prévio expresso desta última.
(5) Sem terceiros beneficiários
O contrato, incluindo estes Termos e Condições Gerais, não estabelece quaisquer direitos por parte de terceiros, salvo acordo expresso em contrário.
Os direitos a favor de terceiros só surgem se tal estiver expressamente previsto no contrato individual.
(6) Ordem de precedência dos componentes do contrato
Em caso de contradições entre disposições, aplica-se a ordem de precedência especificada no § 1 (4) (acordo individual → contrato individual/anexos → Termos e Condições Gerais).
Os acordos individuais na aceção do § 305b BGB (ou regulamentos estrangeiros correspondentes) prevalecem sobre estes Termos e Condições Gerais em caso de dúvida.
(7) Versões multilingues
Estes TCG podem ser fornecidos em várias versões linguísticas (por exemplo, alemão, inglês, português, espanhol).
O cliente receberá geralmente a versão linguística que corresponde ao idioma do contrato que preferir.
Todas as versões linguísticas têm o mesmo conteúdo; em caso de contradições ou dúvidas quanto à interpretação, prevalecerá a versão linguística designada como autoritária no contrato individual.
Salvo indicação em contrário no contrato individual, prevalecerá a versão inglesa destes TCG.
(8) Cláusula de separabilidade
Caso qualquer disposição do contrato, incluindo estes Termos e Condições Gerais, seja ou se torne total ou parcialmente inválida, nula ou inexequível, a validade das restantes disposições permanecerá inalterada.
A disposição inválida, nula ou inexequível será substituída, na medida do legalmente permitido, por uma disposição que se aproxime o mais possível do objetivo económico das partes, de forma legalmente admissível.
O mesmo se aplica a quaisquer lacunas nas disposições.
